A soma dos
votos de cada partido ou coligação é que vão dizer quantos Vereadores serão
eleitos. O seu candidato será eleito se dentre os candidatos da sua coligação
ou partido ele estiver entre os mais votados.
Nem todas as
pessoas sabem às vezes nem mesmo alguns dos candidatos sabem, mas você pode
eleger um Vereador votando em outro candidato. Isso por que ao votar em um
candidato o seu voto é contabilizado para o seu partido ou coligação.
Sendo assim
se o partido ou coligação do seu candidato eleger 3 candidatos ele será eleito
se for um dos três que fez mais votos dentre todos os demais candidatos de seu
partido ou coligação. Isso equivale a dizer que se votar em outro candidato que
não um dos três que foram eleitos você terá eleito, ou ajudado a eleger, um
outro candidato que não o de seu voto.
Por isso há
de se prestar muita atenção para definir o voto e olhar, além do seu candidato
a Vereador, a qualidade dos demais nomes da lista do seu partido ou coligação.
CONFIRA
ABAIXO UM EXEMPLO DE COMO SÃO PREENCHIDAS AS CADEIRAS DO LEGISLATIVO.
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Saiba
como é realizado o cálculo do quociente eleitoral para distribuição de
cadeiras pelo
sistema de representação proporcional.
Exemplo: Divisão de 13 cadeiras no Município onde
votaram 22.000 eleitores.
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1ª
operação: Determinar o nº de votos válidos, deduzindo do
comparecimento os votos nulos e os em branco (art. 106, § único do Código
Eleitoral e art. 5º da Lei nº 9504 de 30/09/97).
|
Comparecimento 22.000
|
-
|
Votos em branco
883
|
-
|
Votos nulos
2.832
|
=
|
Votos válidos 18.285
|
2ª
operação: Determinar o quociente eleitoral, dividindo-se
os votos válidos pelos lugares a preencher (art. 106 do Código Eleitoral).
Despreza-se a fração, se igual ou inferior a 0,5, arredondando-a para 1 se
superior.
|
Votos válidos
18.285
|
÷
|
nº de cadeiras
13
|
=
|
1.406,5
|
=
|
Quoc. eleitoral
1.406
|
3ª
operação: Determinar os quocientes partidários,
dividindo-se a votação de cada partido (votos nominais + legenda) pelo
quociente eleitoral (art. 107 do Código Eleitoral). Despreza-se a fração,
qualquer que seja.
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Partidos
|
Votação
|
Quociente Eleitoral
|
Quociente Partidário
|
A
|
6.600
|
÷ 1.406 = 4,6
|
= 4
|
B
|
4.300
|
÷ 1.406 = 3,0
|
= 3
|
C
|
3.400
|
÷ 1.406 = 2,7
|
= 2
|
D
|
1.485
|
÷ 1.406 = 1,0
|
= 1
|
E
|
900
|
÷ 1.406 = 0,8
|
= 0 *
|
|
|
|
Total = 10
(sobram 3 vagas a distribuir)
|
* Os
partidos E , não alcançou o quociente eleitoral, não concorre à
distribuição de lugares (art. 109, § 2º, do Código Eleitoral).
|
4ª
operação: Distribuição das sobras de lugares não
preenchidos pelo quociente partidário. Dividir a votação de cada partido
pelo nº de lugares por ele obtidos + 1 ( art. 109, nº I do Código
Eleitoral). Ao partido que alcançar a maior média, atribui-se a 1ª sobra.
|
|
Partidos
A
B
C
D
|
Votação
6.600
4.300
3.400
1.485
|
Lugares +1 ÷
÷ 5 (4+1)
÷ 4 (3+1)
÷ 3 (2+1)
÷ 2 (1+1)
|
Médias
1.320
1.075
1.133
742
|
(maior média 1ª sobra)
+ 1 VAGA PARA O “A”
|
|
|
|
|
|
5ª
operação: Como há outra sobra, repete-se a divisão. Agora,
o partido A, beneficiado com a 1ª sobra, já conta com 6
lugares, aumentando o divisor para 6 (5+1) (art. 109, nº II, do Código
Eleitoral).
|
Partidos
A
B
C
D
|
Votação
6.600
4.300
3.400
1.485
|
Lugares +1 ÷
÷ 6(5+1)
÷ 4 (3+1)
÷ 3 (2+1)
÷ 2 (1+1)
|
Médias
= 1.100
= 2.562,2
= 2.341,6
= 2.048,0
|
(maior média 2ª sobra)
+ 1 VAGA PARA “B”
|
6ª
operação:
Como há outra sobra, repete-se a divisão. Agora, o partido B, beneficiado com a 2ª sobra,
já conta com 5 lugares, aumentando o divisor para 5 (4+1) (art. 109, nº II,
do Código Eleitoral).
|
Partidos
A
B
C
D
|
Votação
6.600
4.300
3.400
1.485
|
Lugares +1
÷ 6 (5+1)
÷ 5 (4+1)
÷ 3 (2+1)
÷ 3 (2+1)
|
Médias
= 1.100
= 860
= 2.341,6
= 2.048,0
|
(maior média 3ª sobra)
+ 1 VAGA PARA “C”
|
OBS: No exemplo acima, a 6ª operação eliminou a
última sobra. Nos casos em que o número de sobras persistir, prosseguem-se
os cálculos até que todas as vagas sejam distribuídas.
RESUMO:
|
PARTIDOS
|
NÚMERO
DE CADEIRAS OBTIDAS
|
|
pelo
quociente partidário
|
pelas
sobras
|
Total
|
A
|
4
|
1
|
5
|
B
|
3
|
1
|
4
|
C
|
2
|
1
|
3
|
D
|
1
|
0
|
1
|
E
|
0
|
0
|
0
|
TOTAL
|
13
|
4
|
13
|
|
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