segunda-feira, 6 de agosto de 2012

COMO SE ELEGE UM VEREADOR?


A soma dos votos de cada partido ou coligação é que vão dizer quantos Vereadores serão eleitos. O seu candidato será eleito se dentre os candidatos da sua coligação ou partido ele estiver entre os mais votados.
Nem todas as pessoas sabem às vezes nem mesmo alguns dos candidatos sabem, mas você pode eleger um Vereador votando em outro candidato. Isso por que ao votar em um candidato o seu voto é contabilizado para o seu partido ou coligação.
Sendo assim se o partido ou coligação do seu candidato eleger 3 candidatos ele será eleito se for um dos três que fez mais votos dentre todos os demais candidatos de seu partido ou coligação. Isso equivale a dizer que se votar em outro candidato que não um dos três que foram eleitos você terá eleito, ou ajudado a eleger, um outro candidato que não o de seu voto.
Por isso há de se prestar muita atenção para definir o voto e olhar, além do seu candidato a Vereador, a qualidade dos demais nomes da lista do seu partido ou coligação.
CONFIRA ABAIXO UM EXEMPLO DE COMO SÃO PREENCHIDAS AS CADEIRAS DO LEGISLATIVO.
http://www.tre-sp.gov.br/eleicoes/2004/figuras/tit_cal.gif

Saiba como é realizado o cálculo do quociente eleitoral para distribuição de cadeiras pelo
sistema de representação proporcional.

Exemplo:
 Divisão de 13 cadeiras no Município onde votaram 22.000 eleitores.

1ª operação: Determinar o nº de votos válidos, deduzindo do comparecimento os votos nulos e os em branco (art. 106, § único do Código Eleitoral e art. 5º da Lei nº 9504 de 30/09/97).
Comparecimento 22.000
-
Votos em branco
883
-
Votos nulos
2.832
=
Votos válidos 18.285

2ª operação: Determinar o quociente eleitoral, dividindo-se os votos válidos pelos lugares a preencher (art. 106 do Código Eleitoral). Despreza-se a fração, se igual ou inferior a 0,5, arredondando-a para 1 se superior.
Votos válidos 
18.285
÷
nº de cadeiras
13
=
1.406,5
=
Quoc. eleitoral
1.406

3ª operação: Determinar os quocientes partidários, dividindo-se a votação de cada partido (votos nominais + legenda) pelo quociente eleitoral (art. 107 do Código Eleitoral). Despreza-se a fração, qualquer que seja.
Partidos
Votação
Quociente Eleitoral
Quociente Partidário
A
6.600
÷ 1.406 = 4,6
= 4
B
4.300
÷ 1.406 = 3,0
= 3
C
3.400
÷ 1.406 = 2,7
= 2
D
1.485
÷ 1.406 = 1,0
= 1
E
900
÷ 1.406 = 0,8
= 0 *
Total = 10
(sobram 3 vagas a distribuir)
* Os partidos E , não alcançou o quociente eleitoral, não concorre à distribuição de lugares (art. 109, § 2º, do Código Eleitoral).

4ª operação: Distribuição das sobras de lugares não preenchidos pelo quociente partidário. Dividir a votação de cada partido pelo nº de lugares por ele obtidos + 1 ( art. 109, nº I do Código Eleitoral). Ao partido que alcançar a maior média, atribui-se a 1ª sobra.

Partidos
A
B
C
D
Votação
6.600
4.300
3.400
1.485
Lugares +1 ÷
÷ 5 (4+1)
÷ 4 (3+1)
÷ 3 (2+1)
÷ 2 (1+1)
Médias
1.320
1.075
1.133
742
(maior média 1ª sobra)
+ 1 VAGA PARA O “A”

5ª operação: Como há outra sobra, repete-se a divisão. Agora, o partido A, beneficiado com a 1ª sobra, já conta com 6 lugares, aumentando o divisor para 6 (5+1) (art. 109, nº II, do Código Eleitoral).
Partidos
A
B
C
D
Votação
6.600
4.300
3.400
1.485
Lugares +1 ÷
÷ 6(5+1)
÷ 4 (3+1)
÷ 3 (2+1)
÷ 2 (1+1)
Médias
= 1.100
= 2.562,2
= 2.341,6
= 2.048,0
(maior média 2ª sobra)
+ 1 VAGA PARA “B”

6ª operação: Como há outra sobra, repete-se a divisão. Agora, o partido B, beneficiado com a 2ª sobra, já conta com 5 lugares, aumentando o divisor para 5 (4+1) (art. 109, nº II, do Código Eleitoral).
Partidos
A
B
C
D
Votação
6.600
4.300
3.400
1.485
Lugares +1
÷ 6 (5+1)
÷ 5 (4+1)
÷ 3 (2+1)
÷ 3 (2+1)
Médias
= 1.100
= 860
= 2.341,6
= 2.048,0
(maior média 3ª sobra)
+ 1 VAGA PARA “C”


OBS: No exemplo acima, a 6ª operação eliminou a última sobra. Nos casos em que o número de sobras persistir, prosseguem-se os cálculos até que todas as vagas sejam distribuídas.


RESUMO:

PARTIDOS
NÚMERO DE CADEIRAS OBTIDAS
pelo quociente partidário
pelas sobras
Total
A
4
1
5
B
3
1
4
C
2
1
3
D
1
0
1
E
0
0
0
TOTAL
13
4
13

Nenhum comentário:

Postar um comentário

ATENÇÃO:
NÃO SERÃO ACEITOS COMENTÁRIOS:
ANÔNIMOS
QUE CONTENHAM PALAVRAS DE BAIXO CALÃO.
QUE CONTENHAM XINGAMENTOS.
QUE NÃO FALEM DO TEMA DO POST.
OU AINDA QUE O MODERADOR DO BLOG JULGUE COMO SENDO PREJUDICIAIS AO BLOG, AOS BLOGUEIROS OU AOS LEITORES.

TENHA BOM SENSO E DEIXE AQUI A SUA MENSAGEM, CRÍTICA CONSTRUTIVA OU SUGESTÃO.

OBRIGADO PELA SUA COLABORAÇÃO.